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  1. Referenciar pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social;
  2. Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
  3. Informar/orientar as pessoas ou famílias, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social;
  4.  Ativar de forma direta a rede de recursos locais da Rede Social local sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.