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SAAS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL

A Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Castelo Branco, decorrente da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social, operada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, passou a assegurar desde 3 de abril de 2023, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

 

                                          

 

 

Intervenção Técnica

A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar composta por Técnicos com formação superior na área da Ciências Sociais e duas Coordenadoras.

EQUIPA TÉCNICA

- Coordenadora de Serviço Local: Carla Lopes

- Coordenadora do Núcleo Local de Inserção: Sofia Tavares

- Técnicos:

 » Carla Lopes

 » Filipa Santos

 » Manuel Garrido

 » Ricardo Nunes

 » Rui Correia

 » Sofia Tavares

Objetivos do SAAS

O SAAS do Município de Castelo Branco assenta num modelo de organização de trabalho em rede, que tem por base uma lógica de intervenção articulada e integrada com as várias entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação socia.  Para o sucesso do SAAS contribui o trabalho da sua equipa técnica bem como a colaboração e empenho de todos os parceiros locais.

Objetivos do SAAS

São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:

  1. Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
  2. Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  3. Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
  4. Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
  5. Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
  6. Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Princípios Orientadores

 

Núcleo Local de Inserção:

O Núcleo Local de Inserção (NLI) é o órgão local a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, conforme o instituído na Lei nº13/2003 de 21 de maio, e no disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de fevereiro.

A missão do NLI consiste em promover a inserção dos beneficiários de RSI, como forma de combate à pobreza e à exclusão social, visando o aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais. Tem como responsabilidades a homologação de contratos de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução.

O NLI é composto pelas seguintes entidades: 

 » Câmara Municipal de Castelo Branco;

 » Instituto da Segurança Social, I.P – Centro Distrital de Castelo Branco;

 » Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. – Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco;

 » Ministério da Educação;

 » Ministério da Saúde – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Unidade de Cuidados na Comunidade de Castelo Branco.

Localização e Horários

O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Castelo Branco.

     Localização do SAAS: Rua Cadetes de Toledo, lote 5 R/C, 6000-156 Castelo Branco

  • Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30. O Atendimento é realizado por marcação.

Horário de atendimento nas Freguesias:

Freguesias

Atendimento SAAS

Alcains

Semanalmente à segunda-feira das 9h30 às 12h

Almaceda

Mensalmente à terça-feira na terceira semana de cada mês, das 9h30 às 12h

Benquerenças

Quinzenalmente à quarta-feira na primeira e terceira semana de cada mês, das 9h30 às 12h

UF Cebolais de Cima e Retaxo

Mensalmente à quarta-feira na terceira semana de cada mês, das 14h30 às 17h

UF Escalos de Baixo e Mata

Quinzenalmente à segunda-feira na primeira e terceira semana de cada mês, das 14h30 às 17h

UF Escalos de Cima e Lousa

Quinzenalmente à segunda-feira na segunda e quarta semana de cada mês, das 14h30 às 17h

UF Freixial do Campo e Juncal

Mensalmente à quinta-feira na quarta semana de cada mês, das 14h30 às 17h

Lardosa

Quinzenalmente à terça-feira na segunda e quarta semana de cada mês ,das 9h30 às 12h

Louriçal do Campo

Quinzenalmente à terça-feira na segunda e quarta semana de cada mês, das 14h30 às 17h

Malpica do Tejo

Mensalmente à terça-feira na primeira semana de cada mês, das 14h30 às 17h

Monforte da Beira

Mensalmente à terça-feira na primeira semana de cada mês, das 9h30 às 12h

UF Ninho do Açor e Sobral do Campo

Mensalmente à quarta-feira na primeira semana de cada mês, das 14h30 às 17h

Tinalhas

Quinzenalmente à quarta-feira na segunda e quarta semana de cada mês, das 14h30 às 17h

Sarzedas

Quinzenalmente à quinta-feira na primeira e terceira semana de cada mês, das 9h30 às 12h

Santo André das Tojeiras

Quinzenalmente à quinta-feira na primeira e terceira semana de cada mês, das 14h30 às 17h

São Vicente da Beira

Quinzenalmente à quinta-feira na segunda e quarta semana de cada mês. das 9h30 às 12h

Salgueiro do Campo

Quinzenalmente à quinta-feira na segunda e quarta semana de cada mês, das 9h30 às 12h

UF Póvoa de Rio Moinhos e Caféde

Mensalmente à quinta-feira na segunda semana de cada mês, das 14h30 às 17h em Caféde e à terça-feira na terceira semana de cada mês, das 14h30 às 17h em Póvoa R. Moinhos

Documentação

Contactos

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