CARTA EDUCATIVA / PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
No atual contexto, muitos municípios portugueses enfrentam novos desafios de gestão e administração local, decorrentes de fatores como o envelhecimento demográfico, a quebra da taxa de natalidade, a desertificação de algumas zonas do território e os fluxos migratórios (tanto pela entrada de população, muitas vezes estrangeira, como pela saída de residentes).
O setor educativo, como parte integrante da estrutura social, não é imune a estas transformações. Este panorama tem provocado uma redução do público escolar, acompanhado, em alguns contextos, pela sua diversificação sociocultural. Paralelamente, verifica-se uma dificuldade crescente na captação e fixação de profissionais do setor educativo, especialmente em zonas menos povoadas ou em territórios
com maiores desafios de índole social.
No âmbito do processo de descentralização de competências da Administração direta e indireta do Estado para os municípios, estes têm assumido novas responsabilidades no setor educativo. Entre estas, destacam-se o planeamento e gestão da rede de transportes escolares, a contratação e gestão do pessoal não docente, a garantia de meios de ação social escolar, e a construção, reabilitação e manutenção do edificado escolar.
Neste contexto, a Carta Educativa surge como um instrumento orientador de reconfiguração e de prossecução da qualidade da rede educativa e formativa no presente e no futuro e reforça o princípio da transferência de competências no que diz respeito ao setor educativo (Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro) 1 . Neste documento é proposto, para além de uma adequada rede de estabelecimentos escolares de educação pré-escolar, ensino básico e secundário às necessidades (demográficas) presentes e futuras que se perspetivam para o município, o reforço do domínio do investimento, equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares agora sobre a alçada do poder local e abrangendo todo o ensino básico e o ensino secundário (com exceção das escolas cuja oferta de educação e formação abranja, pela sua especificidade, uma área territorial supramunicipal).
A Carta Educativa sugere a definição de uma política educativa local, com o foco na definição de uma estratégia municipal para a redução do abandono escolar precoce e para a promoção do sucesso educativo. Reforça, ainda, a necessidade de os Municípios promoverem ações na área das atividades complementares de ação educativa e do desenvolvimento do desporto escolar (pontos 3º e 4º do Artigo 7º do referido Decreto-
Lei)2.
As diretrizes apresentadas no referido Decreto-Lei e que concretizam mais um passo no processo de descentralização do sistema de ensino para o poder local, salvaguarda a autonomia pedagógica e curricular das unidades de ensino, particularmente no momento em que se confere às escolas autonomia na gestão parcial dos currículos escolares (tendo em conta as matrizes curriculares-base), bem como os direitos de participação dos docentes no processo educativo, conforme ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, designadamente a autonomia técnica e
científica.
Carta aprovada em 20 de junho'25 na Reunião de executivo, 30 de junho'25 pela Assembleia Municipal, parecer favorável da DGEST a 7 de maio de 2025.