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HABITAÇÃO SOCIAL


Considerando o direito constitucional segundo o qual todos os Cidadãos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (Art.º 65º da Constituição da República Portuguesa), a Câmara Municipal de Castelo Branco desenvolve um conjunto de medidas, que visam apoiar os munícipes com carências habitacionais que, frequentemente, se traduzem em condições de vida degradantes.

O Município, através dos serviços da Divisão de Educação, Cultura, Deporto e Ação Social, assegura o levantamento das necessidades habitacionais e gere a atribuição de habitações nos parques habitacionais municipais destinados a habitação social.

Os serviços do Município disponibilizam um serviço de atendimento social no âmbito da habitação, orientando e apoiando socialmente indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, mobilizando recursos próprios ou comunitários, encaminhando para programas, equipamentos ou serviços.

 

Condições de Atribuição

A habitação a atribuir destina-se a habitação própria e permanente do arrendatário e de todos os membros do seu agregado familiar, sendo que a atribuição das habitações ocorre após avaliação diagnóstica do agregado familiar.

Formulários e Legislação

De forma a poder candidatar-se a esta medida deverá preencher o formulário para o efeito “Pedido de Habitação Social para Arrendamento”, ao qual deverão ser anexados os documentos aí identificados.

Poderá entregar toda a documentação no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco.

 

Câmara Municipal de Castelo Branco

Praça do Município
6000-458 Castelo Branco
Tlf: 272 330 330
Fax: 272 330 324
Email: camara@cm-castelobranco.pt
Horário Funcionamento Balcão Único:
09h00 às 12h30 - 14h00 às 16h30

Legislação / Documentação 

 Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro
 Lei nº 32/2016, de 24 de agosto
  • Habitar Castelo Branco
  • Habitar Castelo Branco Solidário