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Consulta Pública do ‘Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários’

13 jan, 2025

O Município de Castelo Branco criou o tão desejado ‘Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários’, que representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do Estatuto do Bombeiro e do seu importante trabalho para a comunidade.


Consciente da relevância em valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade que requer um elevado sentido de responsabilidade, altruísmo e espírito de sacrifício pessoal e familiar, a Autarquia albicastrense elaborou este Regulamento há vários anos ambicionado pelos operacionais do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, tendo sido aprovado, por unanimidade, em Reunião de Câmara, a 6 de dezembro 2024.


Agora, o ‘Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco’ encontra-se disponível para Consulta Pública pelo prazo de 30 dias úteis e pode ser consultado no Balcão Único, sito no Edifício dos Paços do Município, e em formato digital através do endereço https://www.cm-castelobranco.pt/media/12368/regulamento_beneficios_bombeiros.pdf 


A consulta permite que cidadãos, entidades e empresas possam dar um contributo vantajoso a este documento, podendo apresentar, até ao dia 17 de fevereiro de 2025, as suas observações ou sugestões por escrito, devidamente fundamentadas e com a identificação completa do seu subscritor, mencionando em assunto “Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco”, e enviar:

• por correio eletrónico para o email camara@cm-castelobranco.pt
• por correio postal para a morada Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco


O Regulamento estabelece um conjunto de apoios e regalias a conceder pelo Município aos Bombeiros Voluntários e respetivo agregado familiar:


▪ Seguros de acidentes pessoais;
▪ Apoio inicial para encaminhamento psicológico;
▪ Reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis;
▪ Subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação;
▪ Atribuição de comparticipação de despesas com medicamentos;
▪ Atribuição de prémio anual para cumprimento de piquetes;
▪ Atribuição de prémio anual por prontidão de quadro de comando.