CENTRO DE ARBITRAGEM DE LITÍGIOS NOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
O Centro de Arbitragem de Litígios nos Serviços de Reparação Automóvel tem por objetivo colocar à disposição dos consumidores e dos empresários do Município uma estrutura de resolução de conflitos, de âmbito setorial, que permite um acesso fácil à mediação, conciliação e arbitragem, nos termos da Lei nº 31/86, de 29 de agosto e DL nº 425/86 de 27 de dezembro, e a viabilização da resolução desses conflitos no quadro da legislação sobre arbitragem e da Diretiva CNQ 18/90.
A Câmara Municipal receciona a reclamação do consumidor, cuja análise é assegurada por um jurista, o qual cumpre a obrigação de tentar resolver o conflito através da mediação.
Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado ao Centro de Arbitragem de Litígios de Reparação de Automóveis para a conciliação e a arbitragem, como garantia de audição e participação da oficina.
Não é necessária constituição de advogado.
A passagem à arbitragem é paga pelo montante de 3% do valor da causa quando é escolhido um único arbitro (designado pelo Centro) e de 5% quando as partes escolhem os seus árbitros.
O Centro apresenta as seguintes vantagens:
- É rápido: qualquer que seja o problema, é resolvido no prazo máximo de 6 meses.
É seguro: a decisão do Juiz Árbitro tem a mesma força de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.
É voluntário: os conflitos só serão resolvidos se ambas as partes (consumidores e reparadores) derem o seu consentimento.
É de confiança: as decisões arbitrais basear-se-ão em relatórios de peritos quando for necessário.
Câmara Municipal de Castelo Branco
Praça do Município
6000-458 Castelo Branco
Tlf: 272 330 330
Fax: 272 330 324
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09h00 às 12h30 - 14h00 às 16h30