» Princípio da subsidiariedade – tomada de decisões junto das populações e territorialização dos recursos e competências;
» Princípio da integração – desenvolvimento de projetos locais de desenvolvimento integrado através da congregação dos recursos da comunidade;
» Princípio da articulação – trabalho de parceria articulado entre os diversos agentes com atividade no território, tendo por base a cooperação e a partilha de responsabilidades;
» Princípio da participação – envolvimento de todos os atores sociais e da população;
» Princípio da inovação – mudança de atitudes e cultura institucional e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as práticas e os modelos de intervenção mediante aquilo que são as novas problemáticas e as alterações sociais;
» Princípio da igualdade de género.
A Câmara Municipal de Castelo Branco iniciou a implementação da Rede Social em 2005, atendendo aos princípios de ação, orientações e objetivos definidos por este Programa, tendo sido constituído o Conselho Local de Acão Social (CLAS) nesse mesmo ano.
O Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Castelo Branco tem sede nas instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco (CMCB), a qual é responsável pelo apoio técnico e logístico ao seu funcionamento através da Divisão de Desenvolvimento Social.
É um órgão deliberativo da Rede Social, que assenta na participação, colaboração, partilha e otimização dos recursos, impulsionando o trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica, desenvolvendo e consolidando uma consciência coletiva dos problemas sociais, ativando as respostas necessárias, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local. Funciona em Plenário (âmbito mais alargado) e/ou Núcleo Executivo (âmbito mais restrito).
O CLAS é regulamentado por um Regulamento Interno, tendo sido atualizado e aprovado por unanimidade em sessão de plenário de CLAS dia 12 de setembro de 2022. O Plenário do CLAS é composto atualmente por 80 parceiros, entidades públicas e privadas, que contribuem com a sua intervenção para o desenvolvimento social concelhio.
O Núcleo Executivo do CLAS é constituído por 7 elementos:
» Um elemento da Câmara Municipal, designado pelo seu Presidente;
» Um elemento do Serviço Local da Segurança Social;
» Um elemento representante da ULS Castelo Branco;
» Um elemento representante de entidade sem fins lucrativos eleita entre os seus pares no Plenário;
» Um representante das áreas da Infância/Juventude e Deficiência;
» Dois representantes na área dos Idosos.
Constituição do CLAS do Município de Castelo Branco (Núcleo Executivo e Plenário)
Entidades do CLAS do Município de Castelo Branco