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REDE SOCIAL

A Rede Social foi criada a partir da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de novembro, tendo sido definida como um fórum de articulação e congregação de esforços das Entidades locais (Autarquias e Organismos Públicos e Privados sem fins lucrativos) interessadas em participar no Projeto com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social, na tentativa de promover o Desenvolvimento Social.

Com a nova legislação (Dec. Lei 115/2006 de 14 de junho), passam a poder integrar também as entidades com fins lucrativos, bem como pessoas dispostas a contribuir para o desenvolvimento social local, através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.

A Rede Social é um consórcio de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem como finalidade impulsionar o trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local envolvendo diversos atores sociais, procurando contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e, logo, para o desenvolvimento social local.

A Rede Social deve ser entendida como um modelo dinâmico de organização e de trabalho em parceria que incutirá maior eficácia e eficiência às respostas sociais e celeridade na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.

Morada:
Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco

Contactos:
E-mail | rede.social@cm-castelobranco.pt
Telefone | 272 330 330 (chamada para rede fixa nacional)

Principais Objetivos

» Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
» Promover o desenvolvimento social integrado;
» Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
» Integrar os objetivos, constantes na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 – 2030 nos instrumentos de planeamento;
» Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
» Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

Princípios de Atuação

» Princípio da subsidiariedade – tomada de decisões junto das populações e territorialização dos recursos e competências;
» Princípio da integração – desenvolvimento de projetos locais de desenvolvimento integrado através da congregação dos recursos da comunidade;
» Princípio da articulação – trabalho de parceria articulado entre os diversos agentes com atividade no território, tendo por base a cooperação e a partilha de responsabilidades;
» Princípio da participação – envolvimento de todos os atores sociais e da população;
» Princípio da inovação – mudança de atitudes e cultura institucional e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as práticas e os modelos de intervenção mediante aquilo que são as novas problemáticas e as alterações sociais;
» Princípio da igualdade de género.

Percurso Histórico

A Câmara Municipal de Castelo Branco iniciou a implementação da Rede Social em 2005, atendendo aos princípios de ação, orientações e objetivos definidos por este Programa, tendo sido constituído o Conselho Local de Acão Social (CLAS) nesse mesmo ano.

 

Concelho Local de Ação Social (CLAS)

O Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Castelo Branco tem sede nas instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco (CMCB), a qual é responsável pelo apoio técnico e logístico ao seu funcionamento através da Divisão de Desenvolvimento Social.

É um órgão deliberativo da Rede Social, que assenta na participação, colaboração, partilha e otimização dos recursos, impulsionando o trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica, desenvolvendo e consolidando uma consciência coletiva dos problemas sociais, ativando as respostas necessárias, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local. Funciona em Plenário (âmbito mais alargado) e/ou Núcleo Executivo (âmbito mais restrito).

O CLAS é regulamentado por um Regulamento Interno, tendo sido atualizado e aprovado por unanimidade em sessão de plenário de CLAS dia 12 de setembro de 2022. O Plenário do CLAS é composto atualmente por 80 parceiros, entidades públicas e privadas, que contribuem com a sua intervenção para o desenvolvimento social concelhio.

O Núcleo Executivo do CLAS é constituído por 7 elementos:

     » Um elemento da Câmara Municipal, designado pelo seu Presidente;
     » Um elemento do Serviço Local da Segurança Social;
     » Um elemento representante da ULS Castelo Branco;
     » Um elemento representante de entidade sem fins lucrativos eleita entre os seus pares no Plenário;
     » Um representante das áreas da Infância/Juventude e Deficiência;
     » Dois representantes na área dos Idosos.


Constituição do CLAS do Município de Castelo Branco (Núcleo Executivo e Plenário)

Entidades do CLAS do Município de Castelo Branco

Instrumentos de Diagnóstico e Planeamento

Formulários e Fichas

Atas

Legislação

  • Habitação Social
  • SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
  • Tarifas Sociais
  • Programa Comparticipação Medicamentos
  • Hortas Sociais
  • USALBI
  • Parcerias